AJEM - Associação dos Jovens Empresários Madeirenses

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Qual é a definição nacional de pequena e média empresa (PME)?

De acordo com a definição nacional (Despachos Normativos nº 52/87, nº 38/88 e Aviso constante do DR nº 102/93, Série III), são PME as empresas que, cumulativamente, preencham os seguintes requisitos:

  • empreguem até 500 trabalhadores (600, no caso de trabalho por turnos regulares);
  • não ultrapassem 11 971 149 euros de vendas anuais;
  • e não possuam nem sejam possuídas em mais de 50% por outra empresa que ultrapasse qualquer dos limites definidos nos pontos anteriores.

De notar que nesta definição são apenas apresentados critérios de classificação de pequenas e médias empresas, não se distinguindo, de entre estas, micro, pequenas e médias empresas. Contudo, apesar de ser esta a definição em vigor em Portugal, a verdade é que, na prática, na maioria das situações, e designadamente para efeitos de atribuição de incentivos no âmbito do POE, estão a ser considerados os critérios constantes da “definição europeia” (Recomendação da Comissão (96/280/CE, de 3 de Abril)), por motivos que se prendem com a necessidade de harmonização de conceitos no seio da União Europeia.

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